Com a chegada dos festejos juninos, a Polícia Civil de Sergipe está intensificando a conscientização sobre os crimes de importunação e assédio sexual, que têm sido cada vez mais denunciados em espaços públicos, especialmente durante grandes eventos como o São João.
Para esclarecer a população e reforçar a importância das denúncias, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) detalhou o que caracteriza cada um desses crimes, com base na legislação brasileira.
Segundo a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV, o assédio sexual ocorre quando existe uma relação de poder entre o agressor e a vítima, geralmente em ambiente de trabalho. “O crime de assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal, com pena de um a dois anos, e exige que haja uma relação de poder ou hierarquia entre o autor e a vítima”, explicou.
Já a importunação sexual costuma ocorrer em locais públicos, como festas, transporte coletivo e aglomerações. “O autor do crime de importunação sexual se prevalece da multidão e do anonimato para praticar um ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. Essa prática é descrita no artigo 215-A do Código Penal”, detalhou a delegada.
A pena para a importunação sexual varia de um a cinco anos de reclusão, e não há possibilidade de fiança na delegacia. “É lavrado o flagrante e o autor do crime será apresentado à audiência de custódia para apreciação do Poder Judiciário”, complementou Mariana.
Ela ainda reforçou: “Não vislumbramos tolerância com esse tipo de conduta. A liberdade das pessoas deve ser respeitada. E é fundamental que as vítimas e toda a sociedade denunciem os crimes à polícia”.
As denúncias podem ser feitas diretamente nas Delegacias da Mulher, no DAGV ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. Casos em flagrante podem ser denunciados pelo 190, da Polícia Militar. Informações também podem ser repassadas anonimamente pelo Disque-Denúncia 181, com sigilo garantido.