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Sergipe

MPSE Acompanha Avaliação de Novo Modelo de Catraca em Ônibus da Grande Aracaju

Publicada em 07/03/25 às 19:33h - 31 visualizações

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MPSE Acompanha Avaliação de Novo Modelo de Catraca em Ônibus da Grande Aracaju
 (Foto: ASCOM setransp)
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) realizou, na manhã desta sexta-feira (7), uma audiência para verificar o novo modelo de catraca dupla implantado nos ônibus do transporte público da Região Metropolitana de Aracaju. A análise busca garantir que a medida esteja em conformidade com as normas técnicas e não cause prejuízos à população.

Durante a reunião, um ônibus equipado com a nova catraca foi apresentado à Promotoria de Justiça do Consumidor. Técnicos e engenheiros do MPSE realizaram medições no equipamento, que servirão de base para um relatório técnico sobre a viabilidade do modelo adotado.

A promotora de Justiça Euza Missano ressaltou que as normas técnicas estabelecem padrões para a instalação das catracas e que qualquer mudança precisa respeitar essas diretrizes. “A norma prevê a possibilidade de novos dispositivos para reduzir a evasão, mas sem alterar os padrões já definidos”, explicou.

Após a perícia, o MPSE analisará o resultado da avaliação e solicitará relatórios à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp). O objetivo é identificar os responsáveis técnicos pelo projeto e verificar sua adequação às exigências de segurança e acessibilidade.

A promotora reforçou que a medida deve equilibrar a necessidade de evitar prejuízos ao sistema de transporte público com o conforto dos usuários. “O MP utilizará o bom senso nas tratativas. Caso não haja consenso, recorreremos ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento das normas técnicas”, concluiu.

Contexto

A instalação das novas catracas foi motivada pelo aumento das ocorrências de evasão no transporte público. Segundo o Setransp, em 2024 foram registradas mais de 349 mil tentativas de pular a catraca, resultando em um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.

Pular a catraca é considerado crime de fraude, conforme o artigo 176 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. A medida adotada pela SMTT tem sido alvo de discussões, uma vez que pode impactar a acessibilidade e o fluxo de passageiros nos ônibus.



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