O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE) publicou uma nova portaria que organiza e endurece as regras para utilização das estradas durante festividades. A norma estabelece critérios técnicos, prazos obrigatórios e mantém a cobrança de uma taxa de fiscalização para liberar as autorizações.
A medida vale para eventos que ocupem ou interfiram no tráfego das vias estaduais.
De acordo com o DER, a intenção é evitar riscos à segurança de motoristas e pedestres, além de proteger o patrimônio público. A avaliação passa a ser mais criteriosa, analisando impacto no trânsito, estrutura do evento e responsabilidades dos organizadores.
Taxa continua sendo cobrada
Um dos pontos que mais chama atenção é a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD).
O órgão esclarece que a cobrança não é nova — já existe desde 2025 — mas agora passa a ser reforçada com a regulamentação mais detalhada. O valor é destinado a custear o acompanhamento técnico e a fiscalização durante os eventos.
A regra, porém, não vale para todos.
Eventos religiosos ficam isentos da taxa, embora ainda precisem comunicar o DER para organização do tráfego.
Já eventos festivos, esportivos ou recreativos, como:
cavalgadas
corridas de rua
blocos e festas
celebrações populares
precisam solicitar autorização e pagar a taxa obrigatoriamente.
Prazo apertado
Os organizadores também devem ficar atentos ao calendário.
O pedido precisa ser feito com pelo menos 40 dias úteis de antecedência, exclusivamente pela internet, no site oficial do DER/SE.
Quem descumprir as exigências pode sofrer multa e até ter o evento interrompido pelas autoridades.
Mais controle nas estradas
Com a nova regra, o governo busca colocar mais controle sobre o uso das rodovias estaduais, especialmente em períodos de festas e grandes aglomerações, quando aumentam os riscos de acidentes.
Para quem organiza eventos tradicionais no interior ou durante o Carnaval, a mudança exige planejamento redobrado para evitar dores de cabeça de última hora.