O Governo de Sergipe sancionou uma nova lei que institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres nas escolas da rede pública estadual. A iniciativa tem como foco a promoção da igualdade de gênero, a prevenção de práticas machistas no ambiente escolar e o fortalecimento da formação cidadã dos estudantes.
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), passa a integrar de forma contínua o calendário educacional do estado e prevê ações pedagógicas ao longo de todo o ano letivo. O objetivo é estimular reflexões críticas sobre o papel da mulher na sociedade, combater estereótipos de gênero e promover uma cultura de respeito e equidade dentro e fora das escolas.
Entre as diretrizes da campanha estão a capacitação de professores e equipes pedagógicas, por meio de parcerias com órgãos públicos e instituições especializadas, além do desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de conscientização voltadas à valorização das mulheres e ao enfrentamento da desigualdade de gênero.
A lei também estabelece medidas para prevenir e coibir atos de discriminação, humilhação, intimidação e qualquer forma de violência contra mulheres no ambiente escolar. Debates, oficinas, atividades culturais e ações multidisciplinares deverão ser utilizadas como ferramentas para ampliar o diálogo e conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos negativos do machismo.
Como parte das ações permanentes, a legislação determina que as escolas realizem, ao menos uma vez por ano, uma semana intensificada de atividades educativas. O período deverá ocorrer, preferencialmente, em torno do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, reforçando a importância histórica, social e cultural da data.
A nova lei representa um avanço nas políticas públicas voltadas à educação e aos direitos das mulheres em Sergipe, ao reconhecer a escola como espaço fundamental na construção de valores, no enfrentamento da violência de gênero e na formação de uma sociedade mais justa e igualitária.