O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas normas que impõem limites mais rigorosos ao uso de inteligência artificial durante as campanhas eleitorais. As medidas passam a valer nas eleições deste ano e estabelecem critérios para candidatos, partidos, eleitores e plataformas digitais.
Entre as principais determinações está a proibição do uso de ferramentas de IA para recomendar ou impulsionar candidaturas a eleitores. O plenário também definiu que conteúdos manipulados por inteligência artificial não poderão ser divulgados nas 72 horas que antecedem a votação, nem nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito.
As regras abrangem materiais que envolvam alteração de imagem ou voz de candidatos e de figuras públicas. Sempre que houver utilização de conteúdo produzido ou modificado por IA na propaganda eleitoral, será obrigatório informar de forma clara que se trata de material gerado ou editado com o uso da tecnologia.
O TSE também vetou a circulação de montagens envolvendo candidatas e proibiu a divulgação de fotos ou vídeos com nudez ou teor pornográfico no contexto eleitoral.
Outro ponto reforçado nas resoluções trata da responsabilidade das plataformas digitais. Provedores poderão responder judicialmente caso deixem de retirar perfis falsos ou publicações consideradas ilegais após determinação da Justiça Eleitoral.
No que diz respeito ao financiamento de campanha, ficou estabelecido que os partidos deverão destinar recursos às candidaturas indígenas na mesma proporção do número de postulantes registrados por esse grupo.
O plenário ainda aprovou a criação do programa “Seu Voto Importa”, que garantirá transporte individual gratuito, no dia da eleição, a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.
As resoluções serão publicadas até 5 de março e, a partir dessa data, terão aplicação em todo o país.