O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas digitais não devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários. A declaração foi feita durante julgamento que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Pelo entendimento de Mendonça, as plataformas só podem ser punidas caso descumpram ordem judicial para remoção de conteúdo. “Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro”, afirmou o ministro.
O julgamento no STF gira em torno da validade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, que estabelece que as redes só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo. Mendonça votou pela manutenção da regra atual e criticou a ideia de transferir às plataformas o poder de decidir, de forma automática, o que deve ou não permanecer no ar. Para ele, isso representaria censura prévia e violação à liberdade de expressão.
Mendonça também se manifestou contra a suspensão automática de perfis nas redes sociais, defendendo que a exclusão só ocorra quando ficar comprovado que os perfis são falsos. “Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, disse.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de responsabilizar redes sociais, mas com ressalvas para permitir notificações extrajudiciais como meio de remoção de conteúdo.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (11), às 10h. A Corte analisa dois recursos: um do Facebook, contra condenação por danos morais após criação de perfil falso, e outro do Google, que discute se empresas devem retirar conteúdos ofensivos do ar sem ordem judicial.