Motoristas que acumularem 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, a depender da quantidade de infrações gravíssimas registradas.
O modelo escalonado voltou ao centro das discussões em 2026 com a entrada em vigor de novas diretrizes administrativas adotadas pelos Detrans, após a publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A base legal do sistema de pontuação, no entanto, foi estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação não sofreu alterações recentes, mas a forma de aplicação e fiscalização passou a seguir critérios mais rígidos a partir deste ano.
Como funciona o limite de pontos
Desde a mudança promovida em 2020, o limite deixou de ser fixo em 20 pontos e passou a obedecer ao seguinte escalonamento:
40 pontos: para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
30 pontos: para quem registrou uma infração gravíssima no período;
20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no intervalo de um ano.
Um exemplo de infração gravíssima é avançar o sinal vermelho, que gera multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH.
A regra está prevista no artigo 261 do CTB, que trata da suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ou por infrações específicas.
A Resolução nº 1.020 do Contran foi publicada em 9 de dezembro de 2025 e passou a valer no início de 2026.
Suspensão automática permanece
Algumas infrações continuam resultando em suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas e trafegar em velocidade superior a 50% do limite permitido.
Nesses casos, o processo de suspensão é aberto automaticamente, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de 20, 30 ou 40 pontos.
Fonte: Estadão