Mais de 48 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saidinha de Natal de 2025. Do total, aproximadamente 46,3 mil retornaram às cadeias dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e são considerados foragidos, o que representa cerca de 4% dos beneficiados.
Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo g1 com informações fornecidas por 17 estados e pelo Distrito Federal. Minas Gerais não informou os números referentes à liberação e ao retorno de detentos.
Em oito estados, o benefício da saída temporária não é aplicado: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O Rio de Janeiro registrou o maior índice proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos que receberam o benefício, 269 não voltaram às unidades prisionais, o equivalente a 14%. Entre os foragidos estão integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade.
Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos beneficiados não se reapresentaram. Já São Paulo apresentou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos entre os 29,2 mil liberados, o que corresponde a 4% do total.
O Tocantins foi o único estado em que todos os 177 presos que receberam a saída temporária retornaram às unidades prisionais.
Quem tem direito à saidinha
A saída temporária é concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto, desde que apresentem bom comportamento. O benefício é válido para detentos que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes. Crimes hediondos ou praticados com grave ameaça ou violência, como homicídio, não dão direito ao benefício.
Fim das saidinhas e regra de transição
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que saem para estudar ou realizar cursos profissionalizantes. O veto presidencial foi derrubado pelo Legislativo.
No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, leis penais mais severas não podem retroagir para alcançar crimes cometidos antes de sua vigência. Dessa forma, apenas presos condenados por crimes praticados após a promulgação da nova lei perderam o direito à saidinha.
Segundo o advogado e professor de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró, a aplicação plena da nova regra ocorrerá gradualmente. “Nos próximos anos, com o avanço do tempo, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saída temporária”, explicou.