O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrar ou apostar em sites de apostas esportivas, as chamadas bets.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a restrição ao uso de recursos de programas sociais para esse tipo de atividade.
De acordo com a nova norma, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para identificar se o usuário é beneficiário. A checagem será feita no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, obrigatoriamente, a cada 15 dias.
Se o CPF constar na base de dados dos programas sociais, a conta deve ser encerrada em até três dias. Antes disso, o usuário deverá ser comunicado e terá dois dias para retirar voluntariamente os valores disponíveis. Caso não o faça, o operador devolverá os recursos para a conta cadastrada. Se não houver possibilidade de transferência, o valor será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Segundo levantamento do Banco Central, em agosto de 2024 beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas esportivas, apenas por meio de transferências via Pix.
Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:
menores de 18 anos;
proprietários, administradores, funcionários e gestores de casas de apostas;
agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas de competições esportivas;
pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);
cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
O impedimento vale enquanto o usuário constar como beneficiário. Caso deixe de receber Bolsa Família ou BPC, poderá ser liberado novamente para o cadastro em sites de apostas.