O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518), pago a partir da data do óbito da vítima.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa uma forma de proteção social às crianças que perderam as mães vítimas da violência de gênero.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares, em adoção ou em abrigos”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.
Critérios de acesso
A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
A pensão será dividida em partes iguais quando houver mais de um filho ou dependente;
É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses;
O benefício é válido também para filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e dependentes sob tutela do Estado;
O pagamento cessa automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos.
O decreto ainda proíbe que a criança seja representada no requerimento ou na administração do benefício pelo autor ou coautor do crime. O processo de concessão ficará sob responsabilidade do INSS, com revisão periódica a cada dois anos.
Números alarmantes
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que a lei entrou em vigor, em 2015. A média equivale a quatro mulheres assassinadas por dia.
Márcia Lopes lamentou os dados e reforçou a urgência no enfrentamento à violência de gênero:
“Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Nós queremos eliminar os feminicídios, e temos que trabalhar para isso.”