A partir deste sábado (5), começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. A medida beneficia diretamente cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.
Além disso, outros 17,1 milhões de consumidores que se enquadram nos critérios da Tarifa Social também não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês. A iniciativa faz parte da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, publicada em maio, e segue aguardando aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dentro do prazo de 120 dias para se tornar definitiva.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), terão direito à nova tarifa as famílias:
Inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoas com doenças ou deficiências que dependam de equipamentos que consomem energia elétrica;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
Como funciona a gratuidade?
Para consumidores com consumo de até 80 kWh/mês, o desconto será de 100% no valor da energia. Custos extras, como contribuição de iluminação pública e impostos estaduais (ICMS), poderão ser cobrados, conforme legislação local.
Quem consome acima de 80 kWh continua tendo desconto proporcional, mas precisará pagar a diferença sobre o excedente.
Preciso solicitar?
Não. O benefício será concedido automaticamente para as famílias que atendem aos critérios. Basta que o titular da conta de energia esteja cadastrado no CadÚnico ou nos demais programas sociais previstos.