O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (27), um decreto que autoriza, em caráter excepcional, o custeio pelo governo federal do traslado de corpos de brasileiros que falecerem no exterior. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Decreto nº 9.199, de 2017.
A assinatura ocorre um dia após Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu ao cair de uma encosta de vulcão na Indonésia. Durante a ligação, o presidente se comprometeu a ajudar a família a trazer o corpo de Juliana de volta ao Brasil.
De acordo com o novo texto, o governo poderá arcar com os custos do traslado em situações excepcionais, desde que estejam presentes pelo menos uma das seguintes condições:
Comprovação de que a família não tem condições financeiras de arcar com os custos;
Ausência de seguro contratado ou cláusula contratual que cubra o traslado;
Morte em circunstâncias que gerem comoção pública;
Existência de disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.
O novo decreto representa um avanço no apoio a brasileiros que enfrentam perdas de entes queridos fora do país, permitindo que o Estado atue em casos que até então exigiam que as famílias arcassem integralmente com os custos, muitas vezes elevados, da repatriação dos corpos.